Só é dono do imóvel quem tem o REGISTRO no seu nome 

Quando se trata da compra de imóveis, especialmente em leilões, muitos arrematantes cometem um erro comum: acreditam que ter um documento como auto, carta de arrematação, contrato de compra e venda ou recibo é suficiente para garantir a posse do imóvel. Contudo, essa percepção está longe da verdade. 

Segundo o advogado Guilherme Witeck, especialista em imissão na posse, “a formalização da propriedade acontece apenas com o registro do imóvel em nome do novo proprietário”. Sem isso, você não tem a segurança legal que tanto busca.”

A importância do registro de imóveis

O registro na matrícula do imóvel é o ato que efetivamente transfere a propriedade de um bem, conforme prevê o artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro. Enquanto os documentos mencionados anteriormente podem fornecer evidências da compra, eles não substituem a necessidade do registro para que o proprietário esteja protegido pela lei. O registro é o que garante que o imóvel não pode ser retirado do novo proprietário por outros que alegam ter mais direitos sobre o bem.

Documentação insuficiente

Muitos arrematantes, ao vencer um leilão, se contentam com a documentação que recebem, pensando que já são os legítimos proprietários. Esta é uma visão limitada e perigosa. Por exemplo, a mera posse, determinada por um contrato ou recibo, pode ser contestada em juízo. Em algumas situações, o verdadeiro proprietário ainda pode reivindicar o imóvel, especialmente se não houver registro. A frase de Witeck é clara: “A posse é um direito que pode ser desfeito, enquanto o registro é a verdadeira garantia na propriedade”.

O processo de registro

Após arrematar um imóvel, o próximo passo é realizar o registro na matrícula do imóvel, que deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da localidade onde se encontra o bem. É necessário reunir toda a documentação, que inclui a ata de arrematação e outros documentos pessoais. Aqui entra a importância da assessoria jurídica: “Um advogado especializado em direito imobiliário pode facilitar esse processo, assegurar que toda a documentação esteja correta e evitar complicações futuras”, aconselha Witeck.

Muitos arrematantes que não buscam registrar seus imóveis enfrentam problemas que poderiam ser evitados. Impasses administrativos, disputas judiciais e até mesmo a perda do imóvel são algumas das consequências da falta de registro. Assim, é fundamental que todos os documentos sejam elaborados com o auxílio de profissionais qualificados e que os procedimentos legais sejam seguidos à risca.

Para mais informações e um atendimento especializado em direito imobiliário, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar você a fazer sua compra segura e livre de complicações no futuro.

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Sheila Wiroski

Sheila Wiroski