Redução da jornada de trabalho para empresas privadas

A jurisprudência brasileira tem demonstrado sensibilidade em relação à redução da jornada de trabalho para pais de pessoas com deficiência.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborde especificamente a redução da jornada de trabalho para empregados celetistas que são pais de pessoas com deficiência, a jurisprudência nacional tem demonstrado sensibilidade em relação a esse assunto.

O cuidado de uma pessoa com autismo não se harmoniza com uma jornada de trabalho inflexível, seja no setor público ou no privado. É conhecido que os funcionários de empresas privadas não desfrutam da mesma estabilidade que os servidores públicos, no entanto, o Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado cada vez mais sensível a essa causa.

Existe um consenso consolidado em todos os tribunais do Brasil sobre a aplicabilidade da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das Leis 12.764/2012 e 13.146/2015, bem como de princípios constitucionais nos processos judiciais.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5 – BA) proferiu uma decisão concedendo a redução da jornada de trabalho para um empregado celetista do Banco do Brasil, visando cuidar de sua filha autista. Embora a CLT seja omissa em relação a essa questão no setor privado, a magistrada apresentou uma ampla fundamentação, utilizando a analogia do artigo 98, § 3º, da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 12.764/2012 (que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de princípios constitucionais e pactos internacionais.

O posicionamento de proteger o melhor interesse do menor (no caso de crianças ou adolescentes com deficiência) está se tornando cada vez mais determinante. Algumas empresas estatais e empresas privadas em sua totalidade já incluem disposições de redução de jornada em suas regulamentações internas. No entanto, em todos os casos, essas disposições se mostram insuficientes, nunca alcançando o patamar de 50% (cinquenta por cento).

Os mesmos documentos, relatórios e declarações usados como evidência para solicitar a redução de jornada no serviço público serão utilizados em ações judiciais contra empresas privadas.

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Dr. Guilherme Witeck

Guilherme Witeck Advogado e Corretor de Imóveis Pós graduado em Direito Empresarial e Extrajudicial Atua no mercado imobiliário desde de 2012.