A penhora de um imóvel para cobrar uma dívida condominial agora é possível, mesmo que ele esteja financiado e vinculado a um contrato com cláusula de alienação fiduciária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados para o pagamento de dívidas condominiais. A decisão, tomada no dia 12 de março, por maioria de 5 a 4 votos, reforça o entendimento de que o credor fiduciário, como titular da propriedade resolúvel do imóvel, também pode ser responsabilizado pelo pagamento das taxas condominiais em atraso.
O que isso significa na prática?
Se você possui um imóvel sob alienação fiduciária e está com dívidas do condomínio, essa decisão pode impactar diretamente sua situação financeira. Muitos proprietários e administradores de imóveis têm dúvidas sobre a possibilidade de penhora nesses casos. Por isso, compreender esse tema é essencial para tomar decisões seguras e evitar prejuízos.
Alienação fiduciária e penhora: como funciona?
A alienação fiduciária ocorre quando um imóvel é transferido como garantia de um financiamento, permanecendo no nome do credor (geralmente um banco) até que a dívida seja quitada. No entanto, o devedor continua com a posse e o uso do imóvel.
O problema surge quando há débitos condominiais. Como a taxa de condomínio é um encargo essencial, o condomínio pode ingressar com uma ação de execução para penhorar o bem e recuperar os valores devidos.
O que diz a Lei sobre penhora de imóvel?
De acordo com o Código de Processo Civil e a jurisprudência recente, a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente é válida, desde que respeitados os requisitos legais. Segundo Guilherme Witeck, advogado especialista em Imissão na Posse, “a penhora de um imóvel com alienação fiduciária pode ser realizada, mas o condomínio deve seguir corretamente os trâmites legais para garantir o sucesso da ação.”
Essa interpretação tem sido cada vez mais aceita pelos tribunais, fortalecendo o direito dos condomínios de receberem os valores devidos.
Passo a passo da penhora de imóvel com alienação fiduciária
Se o condomínio decidir ingressar com uma ação de execução para penhorar um imóvel com alienação fiduciária, alguns passos devem ser seguidos:
- Notificação do devedor – O devedor deve ser notificado oficialmente sobre a dívida condominial e ter a oportunidade de regularizar a situação.
- Ação de execução – Caso o débito não seja pago, o condomínio pode entrar com uma ação judicial solicitando a penhora do imóvel.
- Avaliação e registro – Se a Justiça decidir pela penhora, o imóvel será avaliado e registrado formalmente para que sua venda ocorra conforme a legislação.
A importância da assessoria jurídica
Diante da complexidade desse tipo de situação, contar com um advogado especializado faz toda a diferença. O advogado, Guilherme Witeck destaca que “um suporte jurídico adequado reduz riscos e evita contestações, garantindo que o condomínio consiga recuperar os valores devidos sem complicações.”
Se você precisa de orientação sobre a penhora de imóveis alienados fiduciariamente ou qualquer outra questão condominial, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução jurídica para o seu caso.