Sim, é possível. Não existe nenhum óbice no provimento 65 do CNJ para a lavratura de ata notarial de imóvel nesta situação.
Além disso, a boa parte dos imóveis que são regularizados através da usucapião estão nesta situação.
Portanto, sim é possível a lavratura de ata notarial para fins de usucapião de imóvel localizado em loteamento irregular ou clandestino.
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