A situação envolvendo imóveis de leilão pode levantar várias dúvidas. Em um cenário em que imóveis são adquiridos por meio de leilão, muitos arrematantes questionam: “É possível entrar com imissão na posse mesmo sem registro do imóvel?” Neste texto, vamos esclarecer essa questão e mostrar quais são os direitos dos arrematantes.
O que é imissão na posse?
É o processo que permite que uma pessoa ou entidade que adquiriu um bem imóvel tome posse efetiva do bem. No contexto jurídico brasileiro, a imissão na posse é um mecanismo protegido pela lei, permitindo que o novo proprietário obtenha a posse do imóvel adquirido, mesmo que ainda não tenha concluído o registro do imóvel no cartório.
Imissão na posse e registro do imóvel
É importante ressaltar que o registro do imóvel é um passo essencial para a segurança jurídica da propriedade. No entanto, a falta de registro não impede, em muitos casos, que o arrematante busque a imissão na posse. Como explica o advogado Guilherme Witeck, especialista em direito imobiliário e imissão na posse,
“Ainda que o imóvel não esteja registrado em nome do arrematante, a lei permite que se ingresse com pedido de imissão na posse, especialmente em situações onde o novo proprietário já possui a certidão de arrematação expedida pelo juiz. Essa certidão comprova a aquisição do imóvel.”
Como proceder com a imissão na posse
- Documentação necessária: o primeiro passo é reunir a documentação que comprove a arrematação do imóvel. Isso inclui a certidão de arrematação, documentos pessoais e eventuais comprovantes de pagamento.
- Ação judicial: em seguida, o arrematante deve ajuizar uma ação de imissão na posse, onde solicitará ao juiz a autorização para ingressar e tomar posse do imóvel. Mesmo sem o registro, com a documentação correta, o juiz pode deferir o pedido.
- Notificação do ocupante: caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante deve notificar o ocupante sobre a arrematação e a intenção de tomar posse, garantindo o devido processo legal.
- Condução do processo: é recomendado contar com o apoio de profissionais especializados em direito imobiliário para conduzir o processo de forma adequada. O advogado Guilherme Witeck explica que, “a assessoria jurídica é fundamental para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, evitando complicações futuras e assegurando que o arrematante possa usufruir de seus direitos sobre o imóvel.”
A resposta à pergunta inicial é sim, é possível entrar com imissão na posse mesmo sem o registro do imóvel, desde que o arrematante possua a certidão de arrematação. No entanto, é fundamental seguir os trâmites legais e contar com o apoio de profissionais qualificados.
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