Diferenças entre imissão de posse e despejo: o que você precisa saber

No contexto do direito imobiliário, é comum encontrar os termos imissão de posse e despejo sendo utilizados de forma parecida. No entanto, esses conceitos têm significados diferentes e implicações legais diferentes, especialmente para aqueles que arrematam imóveis em leilão. Neste artigo, vamos falar sobre as principais diferenças entre imissão de posse e despejo, e como a assessoria jurídica pode ajudar nesse processo.

O que é imissão de posse?

A imissão de posse é um ato jurídico que assegura ao novo proprietário o direito de tomar posse de um imóvel. Esse processo é comum após a arrematação de um imóvel em leilão, onde o comprador precisa reivindicar formalmente sua posse.

O advogado Guilherme Witeck, especialista em imissão de posse, explica que “após a arrematação, a imissão de posse é um passo necessário. Sem ela, mesmo que você tenha comprado legalmente o imóvel, pode haver complicações na prática de utilizá-lo.”

Essa fase é importante para que o comprador possa exercer plenamente seus direitos sobre o imóvel e, idealmente, deve ser realizada de forma pacífica e sem conflitos.

O que é despejo?

O despejo, por outro lado, é uma ação legal utilizada para remover um inquilino ou possuidor de um imóvel. Essa situação é comum quando há violação de contrato de locação ou quando o contrato termina e o locatário se recusa a desocupar o imóvel. O despejo exige um processo judicial e, muitas vezes, pode se transformar em uma disputa mais complexa, que pode incluir, entre outros aspectos, a necessidade de comprovar o motivo da desocupação.

Principais diferenças

  1. Objetivo:
    • Imissão de posse: visa garantir ao novo proprietário ou arrematante o direito de ocupar e utilizar o imóvel adquirido.
    • Despejo: tem como objetivo retirar o possuidor do imóvel, seja ele inquilino ou alguém que ocupa a propriedade sem autorização.
  2. Processo legal:
    • Imissão de posse: geralmente, é um processo mais tranquilo, que pode ser feito por meio de um pedido administrativo ou judicial, dependendo das circunstâncias.
    • Despejo: é um processo judicial que pode levar tempo e dependerá de várias fases legais, como audiência e apresentação de provas.
  3. Natureza da ação:
    • Imissão de posse: é um direito que o novo proprietário busca assegurar.
    • Despejo: é uma ação que visa restabelecer o direito do proprietário sobre o seu imóvel, que foi ocupado por outra pessoa.

Se você está lidando com questões relacionadas a imóveis e precisa de esclarecimentos, entre em contato com a Witeck Advocacia. Estamos prontos para ajudá-lo em cada passo do seu investimento imobiliário.

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Sheila Wiroski

Sheila Wiroski