Sim, é possível. O Art 7º do provimento 65 do CNJ prevê está possibilidade.
A ata notarial deverá atestar está situação, podendo ser chamados a assinarem a ata, todos os titulares de direitos reais da matrícula do terreno e os confrontantes do terrenos.
Mas atenção as normativas estaduais, já que algumas dificultam ou até proíbem a usucapião nesta hipótese.