Direito de preferência do inquilino na compra do imóvel

O direito de preferência do inquilino na compra de um imóvel é um assunto relevante tanto para locadores quanto para locatários. Entender esse direito pode evitar mal-entendidos e litígios desnecessários. Neste texto, vamos explorar os principais aspectos desse direito, sua importância e as orientações do nosso escritório. 

O que é o Direito de preferência?

O direito de preferência é um instrumento jurídico que garante ao inquilino a oportunidade de adquirir o imóvel que ocupa antes que ele seja vendido a terceiros. Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel, o inquilino tem a prioridade para compra, podendo exercer esse direito dentro de um prazo estipulado.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que, caso o locador decida vender o imóvel, deverá notificar o inquilino, que terá 30 dias para manifestar interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a um terceiro.

Importância do Direito de preferência

O direito de preferência é importante por diversas razões:

  1. Segurança jurídica: Garantir que o inquilino tenha a oportunidade de comprar o imóvel em que vive, promovendo segurança na relação locatícia.
  2. Estabilidade: O inquilino evita a insegurança de ter que se mudar repentinamente.
  3. Valorização do imóvel: O proprietário também se beneficia, pois pode garantir a venda para alguém que conhece a propriedade e já está cuidando dela.

O advogado Guilherme Witeck destaca a relevância desse direito: “O direito de preferência não só protege os interesses do inquilino como também proporciona um aumento na transparência dos negócios imobiliários. Locadores e locatários devem estar cientes desse direito para evitar conflitos que podem ser facilmente resolvidos com uma boa comunicação.”

Caso você seja inquilino e o proprietário do imóvel notifique sobre a intenção de venda, siga os passos abaixo:

  1. Leia a notificação: Certifique-se de entender todos os termos e condições da oferta.
  2. Manifeste seu interesse: Caso decida comprar, comunique ao locador sua intenção dentro do prazo de 30 dias.
  3. Contrate um advogado: Para assegurar que todos os trâmites legais sejam respeitados e sua compra seja realizada sem problemas, é aconselhável consultar um advogado especializado.

Para mais informações ou assistência jurídica, não hesite em contatar o escritório Witeck Advocacia, onde podemos auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

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Sheila Wiroski

Sheila Wiroski