Como fazer a Imissão na Posse quando o devedor desaparece?

A imissão na posse é um tema de grande relevância no direito imobiliário, especialmente em situações que envolvem arrematação de imóveis em leilão. Para profissionais e investidores que buscam garantir seus direitos sobre um imóvel arrematado, entender o processo é fundamental, principalmente quando o devedor desaparece. Neste artigo, detalhamos o que é a imissão na posse, como proceder juridicamente e apresentamos esclarecimentos sobre o assunto com o advogado Guilherme Witeck, especialista em imissão na posse.

O que é Imissão na Posse?

A imissão na posse é o ato pelo qual o possuidor de um direito, nesse caso o arrematante, passa a ter a posse física do imóvel adquirido judicialmente. É uma etapa necessária após a arrematação, uma vez que a simples compra do bem em leilão não garante automaticamente a posse, especialmente se o devedor ainda estiver ocupando o imóvel.

Desaparecimento do devedor: o que posso fazer?

Quando o devedor desaparece, o processo pode se complicar. No entanto, a ausência do devedor não elimina a necessidade de seguir os trâmites legais para obter a posse do imóvel. O advogado Guilherme Witeck explica que “a primeira ação que o arrematante deve tomar é o cumprimento da sentença que determinou a arrematação.” Caso o devedor não seja localizado, o arrematante deve ingressar com um pedido de imissão na posse judicialmente. O juiz pode determinar uma busca e apreensão do bem, se necessário.

Passos para a Imissão na Posse

  1. Documentação necessária: reúna todos os documentos que comprovem a arrematação do imóvel, incluindo o auto de arrematação e o comprovante de pagamento.
  2. Ação de imissão na posse: redija a ação de imissão na posse. Esse procedimento deve ser protocolado no mesmo juízo onde a arrematação foi realizada. A assessoria jurídica é essencial para garantir que a petição esteja bem fundamentada e cumpra os requisitos legais.
  3. Petição inicial: inclua na petição inicial todos os detalhes do processo de arrematação, a descrição do imóvel e a ausência do devedor. Solicite que o juiz determine a expedição de mandado de imissão na posse.
  4. Mandado de imissão na posse: com a concessão do pedido, o juiz emitirá o mandado de imissão na posse, que deve ser cumprido por oficiais de Justiça. Essa etapa oficializa a posse do arrematante no imóvel.
  5. Notificação: após obter a posse, é recomendável notificar o ex-devedor da mudança, mesmo que ele esteja ausente. Isso ajuda a resguardar direitos futuros e evita contestações.

A imissão na posse é um processo que exige atenção aos detalhes específicos de cada caso. Nunca subestime a importância de seguir os procedimentos legais corretamente. A ausência do devedor pode ser um obstáculo, mas com as ações corretas, é possível garantir a posse do imóvel adquirido em leilão. 

Para mais informações e suporte em casos de imissão na posse, entre em contato com nosso escritório especializado em direito imobiliário. Estamos prontos para ajudar você a conquistar sua propriedade de forma segura e eficiente.

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Sheila Wiroski

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