E quando não há desocupação amigável? O que fazer?

Adquirir um imóvel em leilão é uma excelente oportunidade de investimento, mas é importante estar preparado para os desafios que podem surgir durante o processo de desocupação. Uma das situações mais preocupantes para os arrematantes é quando não é possível realizar a desocupação amigável do imóvel. Neste artigo, abordaremos os passos que você deve seguir e como o advogado especializado em Imissão na Posse, Guilherme Witeck, pode ajudar nesse processo.

O que é desocupação amigável?

A desocupação amigável ocorre quando o antigo possuidor do imóvel concorda em deixá-lo voluntariamente, evitando conflitos e litígios. Esse é sempre o melhor cenário, pois economiza tempo e recursos. No entanto, nem sempre essa solução é viável, especialmente se o ocupante se recusa a sair ou se a situação envolve inquilinos que não reconhecem a validade da arrematação.

E quando não há desocupação amigável?

Quando a desocupação amigável não é possível, é essencial que o arrematante siga um procedimento legal adequado para garantir seus direitos. Aqui estão as etapas a serem seguidas:

1. Assessoria jurídica especializada

O primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em Imissão na Posse. O advogado Guilherme Witeck, explica que “a imissão na posse é um direito do arrematante, e a atuação de um advogado competente é fundamental para garantir que o processo seja conduzido da forma correta, evitando complicações legais maiores.”

2. Notificação do ocupante

Após a orientação legal, o próximo passo é notificar o ocupante formalmente. Essa notificação deve ser feita de acordo com a legislação vigente e deverá explicar a situação, informando sobre a arrematação e solicitando a desocupação do imóvel.

3. Ação judicial de imissão na posse

Se a notificação não surtir efeito e o ocupante continuar resistindo, a alternativa é ajuizar uma Ação de Imissão na Posse. Esse tipo de ação tem como objetivo garantir que o arrematante possa retomar a posse do imóvel de forma legal. “Essa é a medida necessária quando não há acordo. O Judiciário pode determinar a desocupação forçada, caso fique evidente a posse legítima do arrematante”, ressalta Witeck.

4. Possibilidade de ação de despejo

Se o imóvel foi alugado ou se trata de um inquilino, pode ser necessário ingressar com uma Ação de Despejo. Essa ação é a via adequada para resolver a situação e garantir a desocupação do imóvel. O processo pode variar de acordo com o tipo de contrato e a situação do inquilino.

5. Execução da decisão judicial

Por último, caso o juiz determine a desocupação, será necessário executar essa decisão. Isso pode envolver o auxílio de oficiais de justiça e, em alguns casos, da força policial para que a posse efetiva do imóvel ocorra sem conflitos.

O processo de desocupação de um imóvel adquirido em leilão pode ser complexo e desafiador, especialmente quando o diálogo não é uma opção. Ter o suporte de um advogado especializado em Imissão na Posse pode fazer toda a diferença na fluidez do processo.

Fale conosco!
Sheila Wiroski

Sheila Wiroski