Só é dono do imóvel quem tem o REGISTRO no seu nome
Quando se trata da compra de imóveis, especialmente em leilões, muitos arrematantes cometem um erro comum: acreditam que ter um documento como auto, carta de arrematação, contrato de compra e venda ou recibo é suficiente para garantir a posse do imóvel. Contudo, essa percepção está longe da verdade.