É possível usucapião extrajudicial de unidades autônomas em condomínios de fato?

Sim, é possível. O Art 7º do provimento 65 do CNJ prevê está possibilidade.

A ata notarial deverá atestar está situação, podendo ser chamados a assinarem a ata, todos os titulares de direitos reais da matrícula do terreno e os confrontantes do terrenos.

Mas atenção as normativas estaduais, já que algumas dificultam ou até proíbem a usucapião nesta hipótese.

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Guilherme Witeck

Formado em Direito Pela Universidade de Passo Fundo. Mestrando em Direito na Universidade de Passo Fundo. Foi conciliador pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande no Sul e Bolsista de iniciação Cientifica pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. CNPq. Possuí diversas publicações de artigos científicos e capítulos de livros que podem ser verificados através do link do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9026255288824591