Reforma Tributária e Direito à Saúde: o que muda para você, paciente?

Por Equipe Jurídica | Fevereiro de 2026


O Brasil está passando por uma das maiores reformas tributárias de sua história. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema de impostos do país começa uma transformação que vai até 2033. Mas o que isso tem a ver com o seu atendimento médico, seu plano de saúde ou o preço do seu remédio?

A resposta é: muito mais do que parece. Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que muda no setor da saúde com a reforma tributária e como isso pode impactar seus direitos como paciente.


1. Entendendo a Reforma Tributária em 5 minutos

Hoje, quando você paga uma consulta médica ou compra um remédio, há uma série de impostos embutidos no preço: ISS, PIS, COFINS, ICMS… São tantos tributos diferentes que até os especialistas se confundem.

A reforma tributária substitui esses impostos por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual — um modelo mais simples e transparente, comum em países como Alemanha e França.

A grande promessa é que o consumidor final saberá exatamente quanto de imposto está pagando em cada compra ou serviço. Para a saúde, isso pode ser um avanço — ou um risco, dependendo de como as regras forem aplicadas.


2. A saúde recebeu tratamento especial?

Sim. O setor de saúde foi incluído em um regime especial, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Na prática, isso significa que clínicas, consultórios e hospitais pagarão uma alíquota estimada em torno de 11% — bem abaixo dos 28% previstos como alíquota padrão para outros setores.

A ideia por trás disso é reconhecer o caráter essencial da saúde e evitar que o custo dos atendimentos aumente para o paciente. Porém, entidades do setor alertam que, na prática, nem tudo funciona de forma tão linear.

⚖️ Importante: a redução de 60% não garante automaticamente que a carga tributária vai cair para todos. O impacto depende do regime tributário de cada prestador de serviço e do tipo de atendimento realizado.


3. E os medicamentos? O preço vai subir ou cair?

Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma para o cidadão comum. Medicamentos de uso contínuo, como os destinados ao tratamento de hipertensão, diabetes e doenças crônicas, estão na lista de isenção ou redução de alíquotas — o que pode significar preços menores nas farmácias.

No entanto, há um ponto de atenção importante: apenas medicamentos registrados pela ANVISA terão direito à isenção ou redução. Isso levanta preocupações com tratamentos alternativos, medicamentos em fase de pesquisa clínica e terapias para doenças raras, que podem ter seus custos elevados por não estarem registrados.

Alguns medicamentos oncológicos que antes tinham benefício fiscal deixaram de integrá-lo, o que pode encarecer tratamentos para pacientes com câncer. Esse é um ponto que ainda está em debate e pode ser revisto pelo legislador.


4. Planos de saúde: o que muda?

Para os mais de 51 milhões de brasileiros que possuem plano de saúde, a reforma traz mudanças relevantes. As operadoras terão sua tributação alterada com a chegada do IBS e da CBS, o que pode impactar os reajustes anuais das mensalidades.

Um ponto polêmico é a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas — fundos que as operadoras são obrigadas a manter pela ANS como garantia de pagamento dos atendimentos. Representantes do setor alegam que isso onera indiretamente o beneficiário, podendo pressionar os preços dos planos para cima.

Outro ponto que gerou debate é o tratamento tributário diferenciado para cooperativas médicas, como a Unimed, em comparação com outras operadoras. A questão ainda está sendo discutida e pode ser alvo de ajustes na regulamentação.


5. Seus direitos como paciente não mudam — e precisam ser protegidos

É fundamental reforçar: mudanças tributárias não afetam seus direitos fundamentais à saúde. A Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196). Isso significa que, independentemente de qualquer reforma fiscal, você tem direito:

  • Ao atendimento pelo SUS, de forma integral e universal;
  • À cobertura mínima pelo seu plano de saúde, conforme o rol da ANS;
  • A tratamentos de doenças crônicas e medicamentos registrados, mesmo de alto custo;
  • A não ser recusado em emergências, mesmo sem plano de saúde;
  • A buscar judicialmente o custeio de tratamentos negados indevidamente pelo poder público ou por operadoras.

A judicialização da saúde — recurso de buscar pela via judicial o acesso a tratamentos ou medicamentos negados — continua sendo um direito garantido e amplamente utilizado no Brasil. A reforma tributária não muda essa possibilidade.


6. O que acompanhar nos próximos anos?

A transição para o novo modelo tributário será gradual, com implementação plena prevista apenas para 2033. Isso significa que as mudanças serão sentidas de forma progressiva — e que ainda há espaço para ajustes e regulamentações complementares.

Fique atento a:

  • Reajustes dos planos de saúde nos próximos anos e as justificativas apresentadas pelas operadoras;
  • A lista de medicamentos com isenção ou redução tributária (pode ser atualizada);
  • Decisões do STF e regulamentações da ANS que podem proteger ou limitar coberturas;
  • Discussões no Congresso sobre revisões na lista de serviços e produtos com tratamento especial.

Conclusão

A reforma tributária é um tema complexo, mas seus reflexos no cotidiano das pessoas são concretos. No setor da saúde, a promessa de simplificação e alíquotas reduzidas é bem-vinda, mas exige vigilância: nem toda redução de imposto se traduz automaticamente em preços menores para o paciente.

O mais importante é que você, cidadão, saiba que seus direitos fundamentais à saúde continuam intocáveis. E que, diante de qualquer dúvida ou negativa de cobertura, o caminho jurídico está sempre disponível.

Tem alguma dúvida sobre seus direitos em saúde? Entre em contato com nossa equipe.

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Dr. Guilherme Witeck

Guilherme Witeck Advogado e Corretor de Imóveis Pós graduado em Direito Empresarial e Extrajudicial Atua no mercado imobiliário desde de 2012.