Qual é a diferença entre reivindicatória e imissão de posse?

Se você está interessado em adquirir um imóvel, especialmente em leilão, é necessário entender os mecanismos legais que garantem os seus direitos. Um dos temas mais relevantes nesse contexto é a diferença entre ação reivindicatória e imissão de posse. Neste artigo, vamos ajudá-lo a descobrir o que cada um desses termos significa e como eles se aplicam no direito imobiliário.

O que é ação reivindicatória?

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico utilizado por pessoas que desejam recuperar a posse de um imóvel que acreditam ser seu. Esta ação é necessária quando o possuidor atual do imóvel não reconhece o direito do autor e se recusa a entregá-lo. Em resumo, a ação reivindicatória é um pedido judicial para que o juiz determine a propriedade do bem e restabeleça a posse ao verdadeiro proprietário.

O que é imissão de posse?

Por outro lado, a imissão de posse é o processo pelo qual o novo proprietário de um imóvel, geralmente após a compra em leilão, busca a posse efetiva desse bem. Quando uma pessoa arremata um imóvel em leilão, é necessário regularizar a sua posse, especialmente se o imóvel ainda estiver ocupado. O advogado Guilherme Witeck, especialista em imissão de posse, explica que “após a compra do imóvel em leilão, o arrematante deve realizar o procedimento de imissão na posse para garantir que a propriedade adquirida esteja livre e desimpedida. Esse passo é fundamental para evitar conflitos futuros”.

Diferenças fundamentais

  • Objetivo: a ação reivindicatória busca restabelecer a posse ao verdadeiro proprietário, enquanto a imissão de posse é utilizada pelo novo proprietário para tomar efetivamente a posse do imóvel adquirido.
  • Partes envolvidas: na ação reivindicatória, o autor é quem se considera o verdadeiro proprietário, e o réu é quem está na posse. Na imissão de posse, o autor é o arrematante, e o réu pode ser o ocupante do imóvel.
  • Natureza da ação: a reivindicatória é um meio de defesa do direito de propriedade, enquanto a imissão de posse é a realização do direito adquirido pelo arrematante.

A distinção entre ação reivindicatória e imissão de posse pode parecer sutis, mas elas têm impactos significativos no seu direito de propriedade. Se você está interessado em adquirir imóveis em leilão e precisa de assistência jurídica, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Fale conosco!
Sheila Wiroski

Sheila Wiroski