Quem pode testar e quanto pode dispor

O testamento é um documento importante, mas muitas pessoas têm medo de enfrentar a complexidade do assunto. Este artigo da Witeck apresenta os requisitos para testar, incluindo a capacidade ativa e a disponibilidade de bens. O texto detalha os critérios para testar e a importância de entender a capacidade mental necessária para fazer um testamento válido.

Quem pode testar e quanto poderá dispor sobre o seu patrimônio é, sem dúvida, um conteúdo inicial quando estamos falando sobre testamento. 

Mesmo sendo um dos primeiros assuntos tratados acerca do tema, não quer dizer que seja simples e fácil.

É… sabemos que o testamento é assunto de medo e nervosismo para muita gente, justamente devido a riqueza de detalhes que cerca o assunto. Por tal razão, a Witeck está aqui para te ajudar a desvendar os mais importantes termos ligados ao testamento.

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESTE ARTIGO:

O QUE É O TESTAMENTO?

QUAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER TESTADOR?

QUANTO O TESTADOR PODERÁ DISPOR SOBRE O SEU PATRIMÔNIO?

O testamento, como negócio jurídico unilateral, no qual é disposto a distribuição dos bens do testador, é um documento de extrema importância e, para que seja válido, é fundamental que todos os requisitos sejam observados. Dois dos requisitos que iremos dispor aqui é a capacidade ativa para testar, bem como a disponibilidade dos bens testados.

De início, é imprescindível que todos tenham a noção que a capacidade especial para testar não se confunde com a capacidade em geral para os atos da vida civil. Isto é, podem algumas pessoas cumprirem atos da vida civil, mas não disporem da permissão de realizar um testamento.

A saber, existem duas vedações legais à legitimidade ativa do testador: os absolutamente incapazes e aqueles que, no ato de fazer o testamento, não tinham pleno discernimento das suas ações.

Portanto, o maior de 16 anos tem capacidade total de testamento, sendo uma potência superior à capacidade civil, que, geralmente, só os permite exercer atos da vida civil a partir dos 18 anos. É importante considerar que, para fazer um testamento, a lei procura reconhecer um certo grau de capacidade de percepção do sujeito. Dentro desse contexto, a lei considera o relativamente incapaz dispõe de discernimento realizar uma disposição testamentária. Se a lei assim não entendesse, esses jovens seriam impedidos de testar, haja vista a necessidade de assistência dos pais, que impedem o exercício do ato personalíssimo intrínseco à própria figura do testamento.

Em regra, essa permissão de testar quase não é exercida, pois nem mesmo é de se imaginar que um jovem, nesses termos de idade, queira ou entenda a necessidade de dispor sobre seus bens. Geralmente, é uma idade em que os jovens buscam muito mais pelos prazeres da vida do que mantém a atenção sobre seu patrimônio.

A capacidade é verificada através da execução da função de testar. Na data de realização do testamento, o menor possuir 16 anos. Se houver alguma dúvida sobre a idade, a pergunta é apenas uma questão a se debater mediante realização de provas.

“ah, mas e se o menor conseguir atingir a plena capacidade civil pelos outros meios que a lei permite (exemplo, casamento)?”

O ordenamento estabeleceu regras próprias para a capacidade testamentária ativa. Nesse sentido, ainda que o jovem esteja emancipado, não possuirá capacidade para testar. Com isso, reiteramos que a capacidade ativa para testar é apenas aos que possuírem 16 anos.

Outra vedação legal se dá pela incapacidade por falta de discernimento ou enfermidade mental. No momento da elaboração do testamento, o agente deve ter a capacidade de entender o ato e seu alcance. 

Nesse sentido, a saúde mental deficiente no momento da feitura da cártula pode ensejar a anulação do ato. 

Dentro desse tema, é importante destacar que a expressão “loucos” já não se amolda mais ao sentido atribuído pelo texto legal. Isso porque, vale lembrar, há novos princípios a serem examinados na esfera da incapacidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Logo, a ideia de que somente os loucos não possuem pleno discernimento deve cair por terra. Essa expressão traz a sensação de que só se pode entender como baixa capacidade de discernimento aqueles que possuíssem interdição. Obviamente, os interditos não podem testar, mas, para além desse contexto, há pessoas que não dispõem de interdição judicial e, ainda assim, são incapazes.

Os maiores problemas surgem justamente quando não há decreto de interdição, visto que demandará provas muito mais custosas e difíceis.

Assim, também integram esse grupo as pessoas dementes e aquele que, sob fugaz estado de alienação, sequer era capaz de entender o que estava fazendo. Isso se dá porque analisamos não o momento anterior ou posterior da realização do testamento, mas, sim, do momento de feitura do documento. 

Caso o testador não dispusesse de condições, no momento do ato, seu testamento não poderá ser tido como válido. Apesar disso, a regra é a de que seja presumida a capacidade do testador.

Agora que você já sabe quem pode testar, vamos a quanto poderá dispor.

Paralelo aos beneficiados pelo testamento, nós também temos os herdeiros necessários, que fazem jus a, obrigatoriamente, 50% do patrimônio do de cujus. Os demais 50%, por sua vez, podem ser repassados como o testador preferir.

A sua dúvida é algo importante a ser resolvido. Por isso, se ela ainda persiste, procure, desde já, um advogado para consulta!

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Dr. Guilherme Witeck

Guilherme Witeck Advogado e Corretor de Imóveis Pós graduado em Direito Empresarial e Extrajudicial Atua no mercado imobiliário desde de 2012.